LEI Nº 16.702, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara de
Utilidade Pública a Associação Grupo Humanizar.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação Grupo Humanizar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ, sob nº 08.402.066/0001-10, com sede à Rua da Esperança, nº
218, Bairro do Barro, no Município do Recife.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de
novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.