Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

Cria, no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior.

 

O GOVERNADOR DE ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Ficam criadas 280 (duzentas e oitenta) vagas de Professor Universitário, do Grupo Ocupacional de Magistério Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, de que trata a Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, a serem preenchidas por meio de concurso público de provas e títulos.

 

Art. 2º As vagas criadas no art. 1º devem ser distribuídas de acordo com a necessidade da UPE, mediante critérios definidos em decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar devem correr à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de fevereiro de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.