LEI Nº 15.081, DE
6 DE SETEMBRO DE 2013.
Denomina de
Escola Estadual Quilombola Alzira Tenório do Amaral, a Unidade de Ensino
localizada no Distrito de Quitimbu, no Município de Custódia, Sertão do Moxotó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Quilombola Alzira
Tenório do Amaral, a Unidade Estadual de Ensino localizada no município de
Custódia, Sertão do Moxotó.
Art. 2º Fica facultado à família da homenageada, a doação
de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada na Escola citada no art.
1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos
no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações
e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos
arcados com exclusividade pela família do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.