Texto Original



LEI Nº 15

LEI Nº 15.081, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.

 

Denomina de Escola Estadual Quilombola Alzira Tenório do Amaral, a Unidade de Ensino localizada no Distrito de Quitimbu, no Município de Custódia, Sertão do Moxotó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Quilombola Alzira Tenório do Amaral, a Unidade Estadual de Ensino localizada no município de Custódia, Sertão do Moxotó.

 

Art. 2º Fica facultado à família da homenageada, a doação de busto, monumento ou placa alusiva a ser instalada na Escola citada no art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidos no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de setembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.