LEI Nº 16.816, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define,
fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir
o Mês Estadual “Fevereiro Laranja”, Mês dedicado à Conscientização para o Diagnóstico
Precoce e Tratamento da Leucemia.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n°
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.
48-A. Durante todo o mês de fevereiro: Mês Estadual “Fevereiro Laranja”,
dedicado à conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da Leucemia.
(AC)
§ 1º
O referido mês será dedicado à elaboração de ações educativas de
conscientização para o diagnóstico precoce e tratamento da leucemia,
ressaltando a importância da doação de medula óssea por parte das unidades de
saúde da rede pública do Estado. (AC)
§ 2º
As atividades provenientes do “Fevereiro Laranja” poderão contar com a
cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações
profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar
esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e
tratamento.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de março
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência
do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHOA - PSC.