LEI Nº 16.834, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Missa do Vaqueiro do
Airi, no Município de Floresta.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Seção
II
Dos
Dias e Períodos Variáveis (NR)
Subseção
I
Dos
Dias Variáveis (AC)
Art.
42-A. Segundo domingo do mês de fevereiro: Missa do Vaqueiro do Airi, no
Município de Floresta. (AC)
Subseção
II
Dos
Períodos Variáveis (AC)
...................................................................................................................”
Art. 2º Os arts. 43, 44, 45, 46 e 47
constantes da Seção II do Capítulo II da Lei nº 16.241/2017
passam a integrar a Subseção II retro acrescida pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO FABRIZIO FERRAZ - PHS.