Texto Original



DECRETO Nº 48.883, DE 3 DE ABRIL DE 2020.

 

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de 2019, que cria o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado, 

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de 2019, instituiu o Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR; 

 

CONSIDERANDO a situação excepcional vivida pelo Estado de Pernambuco e a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, e no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020; 

 

 

DECRETA: 

 

Art. 1° Fica prorrogado, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo constante do art. 6º do Decreto nº 47.814, de 19 de agosto de 2019, fixado para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho de Governança da Bilhetagem no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR. 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO 

 

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.