DECRETO Nº 48.934,
DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Declara
de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa,
área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área
rural do Município de Bonito, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para
fins de constituição de servidão administrativa,
área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área
rural do Município de Bonito, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho
da Adutora de Água Bruta do Sistema Produtor de Serro Azul, Município de
Bonito.
Art. 3º A área de
terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do
Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento –
COMPESA.
Art. 4º As
despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a constituição de
servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do
Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO
ESTADO
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área de Terra Nua com extensão
média de 3.406,25 m, indicando uma área de 6.812,50 m², encravada na
propriedade denominada “ENGENHO GUARETAMA”, localizada na Zona Rural do
município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com o Engenho Riacho Escuro
ao Sul com o Engenho Moscou a Leste e a Oeste com as terras remanescentes da
própria propriedade denominada Engenho Guaretama. Esta área está
caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – Compesa, de um segmento de linha irregular e
delimitada pelos pares de coordenadas, conforme quadro abaixo. Com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25
L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA (m)
|
COORDENADAS UTM
|
E (X)
|
N (Y)
|
P01-P02
|
2.21
|
208817.831
|
9058520.601
|
P02-P03
|
53.53
|
208815.765
|
9058519.825
|
P03-P04
|
377.12
|
208777.513
|
9058557.276
|
P04-P05
|
292.86
|
208788.779
|
9058934.228
|
P05-P06
|
73.12
|
208541.496
|
9059091.129
|
P06-P07
|
228.36
|
208549.997
|
9059163.756
|
P07-P08
|
459.72
|
208724.416
|
9059311.158
|
P08-P09
|
256.75
|
208715.180
|
9059770.784
|
P09-P10
|
174.88
|
208610.347
|
9060005.154
|
P10-P11
|
545.10
|
208514.899
|
9060151.688
|
P11-P12
|
245.08
|
208432.488
|
9060690.519
|
P12-P13
|
204.86
|
208338.109
|
9060916.695
|
P13-P14
|
272.15
|
208170.180
|
9061034.027
|
P14-P15
|
118.74
|
208026.671
|
9061265.267
|
P15-P16
|
2.04
|
207924.224
|
9061325.294
|
P16-P17
|
119.64
|
207924.881
|
9061327.226
|
P17-P18
|
272.24
|
208028.109
|
9061266.742
|
P18-P19
|
205.03
|
208171.663
|
9061035.431
|
P19-P20
|
245.90
|
208339.731
|
9060918.002
|
P20-P21
|
544.91
|
208434.428
|
9060691.063
|
P21-P22
|
174.60
|
208516.811
|
9060152.417
|
P22-P23
|
257.31
|
208612.109
|
9060006.114
|
P23-P24
|
461.08
|
208717.171
|
9059771.230
|
P24-P25
|
258.52
|
208726.435
|
9059310.246
|
P25-P26
|
71.08
|
208551.892
|
9059162.739
|
P26-P27
|
292.74
|
208543.628
|
9059092.145
|
P27-P28
|
277.38
|
208790.812
|
9058935.307
|
P28-P01
|
53.59
|
208779.538
|
9058558.093
|