DECRETO Nº 48.931,
DE 8 DE ABRIL DE 2020.
Cria a Escola Estadual Paulo Dantas
Filho, localizada à Rua da Conceição, s/n, Vila Guanumbi, CEP 56.535-970, no
município de Buíque, neste Estado, para funcionar com Ensino Médio e Educação
de Jovens e Adultos – EJA Médio (I, II, III Módulos).
O GOVERNO DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a
Escola Estadual Paulo Dantas Filho, localizada à Rua da Conceição, s/n, Vila
Guanumbi, CEP 56.535-970, no Município de Buíque, neste Estado, para funcionar
com Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – EJA Médio (I, II, III
Módulos).
Art. 2° A Unidade Escolar
a que se refere este Decreto funciona em prédio cedido.
Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO