DECRETO Nº 48.946,
DE 14 DE ABRILDE 2020.
(Vide erratas no final do texto.)
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art.
10 da Lei nº 16.769, de 23
de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor
do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$
107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete
reais e vinte e sete centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado,
previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS
Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete
milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete
centavos), especificado no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de abril de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2020, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO
ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
|
|
|
00208 Fundo Estadual de Saúde -
FES-PE - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta
de Procedimentos de Média e Alta
|
|
107.328.017,27
|
|
|
Complexidade Ambulatorial e
Hospitalar - Rede Complementar
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras Despesas
Correntes
|
|
0144
|
107.328.017,27
|
|
|
|
TOTAL
|
|
107.328.017,27
|
|
ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
107.328.017,27
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências Correntes
|
107.328.017,27
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da União e de suas
Entidades
|
107.328.017,27
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências da União - Específicas
de Estados, DF e Municípios
|
107.328.017,27
|
|
1.7.1.8.03.0.0
|
Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
|
107.328.017,27
|
|
|
Serviços Públicos de Saúde
|
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de Recursos do SUS - Atenção
Básica - Principal
|
107.328.017,27
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de Recursos do SUS -
Atenção Básica - Principal
|
107.328.017,27
|
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
21 de abril de 2020, pág. 4, coluna 2.)
No
preâmbulo e no art. 2° do Decreto nº 48.946, de 14 de
abril de 2020 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
ONDE
SE LÊ:
No
preâmbulo:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas operacionais do Órgão,”
No art. 2º:
“Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso
de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente
exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.
Direta”, no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte
e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos), especificado no Anexo
II.”
LEIA-SE:
No
preâmbulo:
“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de
23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,”
No art. 2º:
“Art. 2º os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso
de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, previsto para o
presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios
– Adm Direta”, no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e
vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos), especificado no
Anexo II.”
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de
15 de dezembro de 2020, pág. 10, coluna 2.)
No
Anexo II do Decreto nº 48.946, de 14 de abril de 2020,
que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE:
ONDE
SE LÊ:
“ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
.............................
|
..................................................................................................................................................
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.0.0
|
Transferência de
Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e
|
...........................
|
|
|
Serviços Públicos de
Saúde
|
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.1.1
|
Transferência de
Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal
|
...........................
|
|
”
LEIA-SE:
“ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
.............................
|
..................................................................................................................................................
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.9.0
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.9.1
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo – Principal
|
...........................
|
|
1.7.1.8.03.9.1
|
Transferência de
Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a
Fundo – Principal
|
...........................
|
|
”