Texto Original



DECRETO Nº 48.946, DE 14 DE ABRILDE 2020.

 

(Vide erratas no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos), especificado no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta 

 

 

 

Atividade: 

10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 

 

107.328.017,27 

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0144 

107.328.017,27 

 

 

 

TOTAL 

 

107.328.017,27 

 

 

ANEXO II

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ 

 

CÓDIGO 

ESPECIFICAÇÃO 

VALOR 

1.0.0.0.00.0.0 

Receitas Correntes 

107.328.017,27 

 

1.7.0.0.00.0.0 

Transferências Correntes 

107.328.017,27 

 

1.7.1.0.00.0.0 

Transferências da União e de suas Entidades 

107.328.017,27 

 

1.7.1.8.00.0.0 

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 

107.328.017,27 

 

1.7.1.8.03.0.0 

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e 

107.328.017,27 

 

 

Serviços Públicos de Saúde 

 

 

1.7.1.8.03.1.1 

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 

107.328.017,27 

 

1.7.1.8.03.1.1 

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 

107.328.017,27 

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 21 de abril de 2020, pág. 4, coluna 2.)

 

No preâmbulo e no art. 2° do Decreto nº 48.946, de 14 de abril de 2020 que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

ONDE SE LÊ:

 

No preâmbulo:

 

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão,”

 

No art. 2º:

 

“Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do tesouro do Estado, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos), especificado no Anexo II.”

 

LEIA-SE:

 

No preâmbulo:

 

“O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,”

 

No art. 2º:

 

“Art. 2º os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios – Adm Direta”, no valor de R$ 107.328.017,27 (cento e sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, dezessete reais e vinte e sete centavos), especificado no Anexo II.”

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2020, pág. 10, coluna 2.)

 

No Anexo II do Decreto nº 48.946, de 14 de abril de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 107.328.017,27 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:

 

ONDE SE LÊ:

 

“ANEXO II

 

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

.............................

..................................................................................................................................................

...........................

 

1.7.1.8.03.0.0

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e

...........................

 

 

Serviços Públicos de Saúde

 

 

1.7.1.8.03.1.1

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

...........................

 

1.7.1.8.03.1.1

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

...........................

 

                                                                                                                                                     ”

 

LEIA-SE:

 

“ANEXO II

 

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

.............................

..................................................................................................................................................

...........................

 

1.7.1.8.03.9.0

Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a Fundo

...........................

 

1.7.1.8.03.9.1

Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a Fundo – Principal

...........................

 

1.7.1.8.03.9.1

Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a Fundo – Principal

...........................

 

                                                                                                                                                         ”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.