DECRETO Nº 48.954, DE 14 DE ABRIL DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV
do art. 10 da
Lei nº 16.769, de 23 de
dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, crédito
suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço
da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação
da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR
DO ESTADO
SILENO DE SOUSA GUEDES
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E
JUVENTUDE
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00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude - Administração Direta
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Atividade:
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08.422.0920.4541 - Promoção de Direitos da Criança e da
Juventude
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30.000,00
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4.4.50.00 - Investimentos
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0101
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30.000,00
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TOTAL
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30.000,00
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ANEXO
II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
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00208
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Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Projeto:
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10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e
Equipagem de Unidades de
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30.000,00
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Saúde
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4.4.90.00 - Investimentos
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0101
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30.000,00
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TOTAL
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30.000,00
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