Texto Original



DECRETO Nº 48.959, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

 

Estabelece medidas de contingenciamento financeiro no âmbito do Estado de Pernambuco para o exercício de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do novo Coronavírus – COVID-19;

 

CONSIDERANDO a decretação do “Estado de Calamidade Pública” no Estado de Pernambuco por meio do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, em consonância com o reconhecimento efetuado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 no âmbito nacional;

 

CONSIDERANDO que Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal - COMSEFAZ, estima a queda na arrecadação do ICMS com uma redução de até 34% para abril e de até 40% para maio,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam reduzidos, nos montantes especificados no Anexo Único, os repasses financeiros, à conta de recursos ordinários, para a Assembleia Legislativa, para o Tribunal de Justiça, para o Tribunal de Contas, incluindo a Escola de Contas Públicas, para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.

 

Art. 2º Serão procedidos, no âmbito do Poder Executivo, contingenciamentos à conta de recursos ordinários, em dotações relativas aos tipos de gastos elencados prioritariamente no § 1º do art. 18 da Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, no montante de R$ 136.000.000,00 (cento e trinta e seis milhões de reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO ÚNICO

 

EXERCÍCIO DE 2020

 

VALORES EM R$ 1,00

 

INSTITUIÇÃO

MARÇO

ABRIL

TOTAL

Tribunal de Justiça

7.381.556,00

8.611.815,33

15.993.371,33

Assembleia Legislativa

2.741.953,00

3.198.945,17

5.940.898,17

Ministério Público

2.687.326,00

3.135.213,67

5.822.539,67

Tribunal de Contas

2.209.424,50

2.577.661,92

4.787.086,42

Defensoria Pública

719.567,00

839.494,83

1.559.061,83

Tribunal de Contas (Escola Contas Públicas)

7.955,50

9.281,42

17.236,92

TOTAL

 

 

34.120.194,34

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.