DECRETO
Nº 48.959, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece medidas de contingenciamento
financeiro no âmbito do Estado de Pernambuco para o exercício de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que trata
das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do
novo Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a decretação do “Estado de
Calamidade Pública” no Estado de Pernambuco por meio do Decreto
nº 48.833, de 20 de março de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa
do Estado por meio do Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, em
consonância com o reconhecimento efetuado pelo Congresso Nacional por meio do
Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 no âmbito nacional;
CONSIDERANDO que Comitê Nacional de
Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do
Distrito Federal - COMSEFAZ, estima a queda na arrecadação do ICMS com uma
redução de até 34% para abril e de até 40% para maio,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
reduzidos, nos montantes especificados no Anexo Único, os repasses financeiros,
à conta de recursos ordinários, para a Assembleia Legislativa, para o Tribunal
de Justiça, para o Tribunal de Contas, incluindo a Escola de Contas Públicas,
para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.
Art. 2º Serão
procedidos, no âmbito do Poder Executivo, contingenciamentos à conta de
recursos ordinários, em dotações relativas aos tipos de gastos elencados
prioritariamente no § 1º do art. 18 da Lei nº 16.622,
de 29 de agosto de 2019, no montante de R$ 136.000.000,00 (cento e trinta e
seis milhões de reais).
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI
NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR
HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO ÚNICO
EXERCÍCIO DE 2020
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VALORES EM R$ 1,00
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INSTITUIÇÃO
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MARÇO
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ABRIL
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TOTAL
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Tribunal de Justiça
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7.381.556,00
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8.611.815,33
|
15.993.371,33
|
Assembleia Legislativa
|
2.741.953,00
|
3.198.945,17
|
5.940.898,17
|
Ministério Público
|
2.687.326,00
|
3.135.213,67
|
5.822.539,67
|
Tribunal de Contas
|
2.209.424,50
|
2.577.661,92
|
4.787.086,42
|
Defensoria Pública
|
719.567,00
|
839.494,83
|
1.559.061,83
|
Tribunal de Contas (Escola Contas Públicas)
|
7.955,50
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9.281,42
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17.236,92
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TOTAL
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34.120.194,34
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