Texto Original



LEI Nº 16.860, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

 

Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta, crédito especial no valor de R$ 6.324.000,00 (seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:

 

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

 

00222 - Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta

 

PROGRAMA: 0251 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO - AGÊNCIAS DO TRABALHO

 

Tipo do Programa: Finalístico.

 

Objetivo: Contribuir para a redução das taxas de desemprego, estimular iniciativas associativas e de acesso ao microcrédito; promover a inclusão de comunidades economicamente vulneráveis; contribuir com informações permanentes sobre o mercado de trabalho e estabelecer parcerias para a produção e difusão de informações que contribuam para a saúde do trabalhador e a preservação do meio ambiente.

 

Ação: 11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro Desemprego.

 

Finalidade: Manter, aprimorar e ampliar as atividades de intermediação de mão-de-obra, habilitação do seguro desemprego, orientação e qualificação profissional, em parceria com o Ministério do Trabalho - MTb, com o objetivo de estruturar a política pública de trabalho, emprego e renda.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, às disposições contidas nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO         ORÇAMENTO FISCAL 2020     EM R$

ESPECIFICAÇÃO                RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                                        FONTE      VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

00222 Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta

Atividade: 11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro 

   Desemprego                                                    6.324.000,00

                                     

 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes    0158           6.319.000,00

                                      4.4.90.00 - Investimentos                          0158                  5.000,00

                             TOTAL      6.324.000,00

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO         ORÇAMENTO FISCAL 2020    EM R$

ESPECIFICAÇÃO                RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                                        FONTE      VALOR

43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO

00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta

Atividade: 11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro

   Desemprego                                                    6.324.000,00

 

                                      3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes     0158           6.319.000,00

                                      4.4.90.00 - Investimentos                          0158                  5.000,00

                                                                                                        TOTAL      6.324.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.