Texto Original



LEI Nº 16.868, DE 23 DE ABRIL DE 2020.

 

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Geral Adjunto do Tribunal de Justiça, símbolo DGAPJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Ficam extintos 04 (quatro) cargos efetivos de Analista Judiciário/APJ.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO ÚNICO

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO/SIMBOLOGIA

QTD.

REQUISITOS DE PROVIMENTO

ATRIBUIÇÕES

VENCTO BASE

REPRESENTAÇÃO (120%)

REMUNERAÇÃO TOTAL

 

Diretor Geral Adjunto - DGAPJC      

01

Nível superior: certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis, economia, administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de direção superior.

Atuar com o Diretor Geral no assessoramento ao Presidente; auxiliar o Diretor Geral no desenvolvimento das suas atribuições e substituí-lo nos afastamentos legais; desenvolver outras atividades correlatas.

R$ 9.671,25

R$ 11.605,50

R$ 21.276,75

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.