LEI Nº 16.868, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a
criação e extinção de cargos no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do
Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Diretor Geral Adjunto do Tribunal de Justiça, símbolo
DGAPJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados
no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos 04 (quatro) cargos
efetivos de Analista Judiciário/APJ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/SIMBOLOGIA
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QTD.
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REQUISITOS
DE PROVIMENTO
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ATRIBUIÇÕES
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VENCTO
BASE
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REPRESENTAÇÃO
(120%)
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REMUNERAÇÃO
TOTAL
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Diretor
Geral Adjunto - DGAPJC
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01
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Nível
superior: certificado de conclusão de curso superior em ciências contábeis,
economia, administração ou direito, em instituição de ensino oficial ou reconhecida
pelo Ministério da Educação e experiência mínima de cinco anos em cargo de
direção superior.
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Atuar
com o Diretor Geral no assessoramento ao Presidente; auxiliar o Diretor Geral
no desenvolvimento das suas atribuições e substituí-lo nos afastamentos
legais; desenvolver outras atividades correlatas.
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R$
9.671,25
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R$
11.605,50
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R$
21.276,75
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