Texto Original



LEI Nº 16.872, DE 25 DE ABRIL DE 2020.

 

Altera a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010, passa vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º-A. Os recursos mencionados no art. 2º poderão ser aplicados no Componente de Resposta Emergencial (Contingent Emergency Response Component - CERC) no caso de crise ou emergência devidamente qualificada.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.