Texto Original



DECRETO Nº 48.982, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.062.052,00 em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender a despesas operacionais da Secretaria, não implicando acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 1.062.052,00 (um milhão, sessenta e dois mil e cinquenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO 

 

CLOVES EDUARDO BENEVIDES 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

 

ANEXO I 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS 

 

 

 

00143 Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta 

 

 

 

Projeto: 

14.422.0415.2951 - Implantação de Políticas de Prevenção às Drogas 

 

1.062.052,00 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0101 

10.052,00 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0102 

1.052.000,00 

 

 

 

TOTAL 

 

1.062.052,00 

 

 

ANEXO II 

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

14000 

- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 

 

 

 

 

00108 

Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta 

 

 

 

Atividade: 

12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 

 

652.000,00 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0102 

652.000,00 

 

Atividade: 

12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar 

 

10.052,00 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0101 

10.052,00 

 

55000 

- SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS 

 

 

 

00143 

Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta 

 

 

 

Atividade: 

14.422.0415.4305 - Operacionalização do Programa ATITUDE 

 

400.000,00 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0102 

400.000,00 

 

 

 

 

TOTAL 

 

1.062.052,00 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.