DECRETO Nº 48.974, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a gestão administrativa do Centro
de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont pela Secretaria de Educação e
Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Centro
de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont passa a integrar a estrutura básica
da Secretaria de Educação e Esportes, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Fica a
Secretaria de Educação e Esportes autorizada a promover a administração,
manutenção, conservação, operação e exploração econômica dos ativos
imobiliários e mobiliários que compõem o Centro de Esportes e Lazer Alberto
Santos Dumont.
Parágrafo único. A
administração do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont poderá ser
delegada através da contratação de uma organização social mediante a realização
de processo público de contratação específico, desde que haja disponibilidade
orçamentária.
Art. 3º Poderá a
Secretaria de Educação e Esportes realizar a solicitação de cessão de
servidores do Poder Executivo Estadual para colaboração com o desempenho das
atividades do Centro de Esportes e Lazer Alberto Santos Dumont.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se
o Decreto nº 45.682, de 23 de fevereiro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO