Texto Original



DECRETO Nº 48.993, DE 5 DE MAIO DE 2020.

 

Altera o Decreto nº 48.970, de 23 de abril de 2020, que institui o Comitê Técnico de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 48.970, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º O Comitê Técnico de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação será integrado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, Secretaria de Saúde - SES, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, a Universidade de Pernambuco – UPE, Universidade Federal de Pernambuco – UFPE, o Centro de Estudos Avançados do Recife – CESAR, a Academia Pernambucana de Ciência e o Instituto Ageu Magalhaes. (NR)

 

§ 1º Representantes de outros órgãos ou entidades, centros de pesquisa, hospitais da rede pública e particular e as entidades da sociedade civil, poderão integrar, na condição de convidados. (NR)

 

§ 2º O Comitê terá sua estrutura e funcionamento disciplinados por portarias ou resoluções conjuntas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI e da Secretaria de Saúde – SES, que serão disponibilizadas exclusivamente nos portais das referidas Secretarias. (NR)

 

§ 3º Os membros do Comitê serão indicados pelas instituições e nomeados mediante portaria da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI. (NR)

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§ 5º O comitê trabalhará de forma articulada com o Comitê Científico do Consórcio Nordeste. (AC)”

 

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.