Texto Original



DECRETO Nº 49.002, DE 6 DE MAIO DE 2020.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Ofício GAB/SEGTES/GPRT Nº 5/2020, de 19 de março de 2020, da Secretaria de Saúde, que versa sobre autorização de abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação de 24 (vinte e quatro) Apoiadores Institucionais – Enfermeiros Sanitaristas / Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH, para atuarem na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde;

 

CONSIDERANDO a ocorrência de epidemias e pandemias por doenças emergentes e reemergentes, sendo necessário o fortalecimento da capacidade de resposta da Vigilância Epidemiológica Hospitalar, constituindo-se uma das prioridades da política do Ministério da Saúde, em parceria com os gestores estaduais e municipais;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;

 

CONSIDERANDO a complexidade das ações a serem desenvolvidas pela Vigilância Epidemiológica Hospitalar, sendo fundamental o papel do Apoiador Institucional da Rede Estadual de Vigilância Epidemiológica Hospitalar, visando garantir a continuidade da capacidade de resposta a qualquer evento que possa repercutir na saúde da população pernambucana;

 

CONSIDERANDO que os recursos financeiros necessários para a contratação temporária de 24 (vinte e quatro) Apoiadores Institucionais – Enfermeiros Sanitaristas / Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH são provenientes do Piso Fixo da Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde - SUS, Fonte 0144 SUS, Ação: 2164, Sub Ação: 0000, Portaria nº 14/2018, com destinação a Ações da Vigilância em Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, a qual possui disponibilidade orçamentária;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 017, de 3 de abril de 2020, homologada pelo Ato nº 1217, de 4 de maio de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 24 (vinte e quatro) Apoiadores Institucionais – Enfermeiros Sanitaristas / Vigilância Epidemiológica Hospitalar – VEH, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.