Texto Original



DECRETO Nº 49.020, DE 12 DE MAIO DE 2020.

  

(Vide errata no final do texto.)

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 4.234.454,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.234.454,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I. 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Fundo Estadual de Saúde -FES/PE, previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0144 – Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm. Direta”, no valor de R$ 4.234.454,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais), especificado no Anexo II. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

 

ANEXO I 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta 

 

 

 

Atividade: 

10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 

 

1.320.000,00 

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão 

 

 

 

 

Estadual 

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0144 

1.320.000,00 

 

Atividade: 

10.302.0410.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE 

 

514.454,00 

 

 

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0144 

514.454,00 

 

Atividade: 

10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 

 

2.400.000,00 

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0144 

2.400.000,00 

 

 

 

TOTAL 

 

4.234.454,00 

 

 

ANEXO II 

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO) 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ 

 

CÓDIGO 

ESPECIFICAÇÃO 

VALOR 

1.0.0.0.00.0.0 

Receitas Correntes 

4.234.454,00 

 

1.7.0.0.00.0.0 

Transferências Correntes 

4.234.454,00 

 

1.7.1.0.00.0.0 

Transferências da União e de suas Entidades 

4.234.454,00 

 

1.7.1.8.00.0.0 

Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 

4.234.454,00 

 

1.7.1.8.03.0.0 

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e 

4.234.454,00 

 

 

Serviços Públicos de Saúde 

 

 

1.7.1.8.03.1.1 

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 

4.234.454,00 

 

1.7.1.8.03.1.1 

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal 

4.234.454,00 

 

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2020, pág. 10, coluna 2.)

 

No Anexo II do Decreto nº 49.020, de 12 de maio de 2020, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 4.234.454,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE:

 

ONDE SE LÊ:

 

“ANEXO II

 

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

............................

.................................................................................................................................................

...........................

 

1.7.1.8.03.0.0

Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e

...........................

 

 

Serviços Públicos de Saúde

 

 

1.7.1.8.03.1.1

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

...........................

 

1.7.1.8.03.1.1

Transferência de Recursos do SUS - Atenção Básica - Principal

...........................

 

                                                                                                                                                    ”

 

LEIA-SE:

 

“ANEXO II

 

(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

............................

.................................................................................................................................................

...........................

 

1.7.1.8.03.9.0

Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a Fundo

...........................

 

1.7.1.8.03.9.1

Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a Fundo – Principal

...........................

 

1.7.1.8.03.9.1

Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados para Transferências Fundo a Fundo – Principal

...........................

 

                                                                                                                                                             ”

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.