Texto Original



DECRETO Nº 49.031, DE 15 DE MAIO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 563.186,48 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 563.186,48 (quinhentos e sessenta e três mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO 

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

 

ANEXO I 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta 

 

 

 

Atividade: 

10.302.0410.2178 - Ampliação da Cobertura Estadual de Assistência Pré-Hospitalar 

 

463.254,48 

 

 

Móvel/SAMU 

 

 

 

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0101 

32.757,54 

 

 

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0144 

430.496,94 

 

Atividade: 

10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 

 

99.932,00 

 

 

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos 

 

0104 

99.932,00 

 

 

 

TOTAL 

 

563.186,48 

 

 

ANEXO II 

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE 

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta 

 

 

 

Atividade: 

10.122.0446.4405 - Gestão das atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 

 

99.932,00 

 

 

Sede 

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0104 

99.932,00 

 

Atividade: 

10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 

 

32.757,54 

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão 

 

 

 

 

Estadual 

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0101 

32.757,54 

 

Atividade: 

10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 

 

430.496,94 

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão 

 

 

 

 

de Entidades Filantrópicas 

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 

 

0144 

430.496,94 

 

 

 

TOTAL 

 

563.186,48 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.