Texto Original



DECRETO Nº 49.042, DE 22 DE MAIO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 3.800.000,00 em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão,  

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único. 

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado em 31.12.2019, na fonte de recursos 0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais). 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2020. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO 

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

 

ANEXO ÚNICO 

(CRÉDITO SUPLEMENTAR) 

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO 

ORÇAMENTO FISCAL 2020 

 

EM R$ 

 

ESPECIFICAÇÃO 

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES 

 

 

 

FONTE 

VALOR 

51000 - GABINETE DE PROJETOS ESTRATEGICOS 

 

 

 

00140 Gabinete de Projetos Estratégicos - Administração Direta 

 

 

 

Projeto: 

04.122.0550.2912 - Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos na  

 

3.800.000,00 

 

 

Área de Infraestrutura 

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos 

 

0104 

3.800.000,00 

 

 

 

TOTAL 

 

3.800.000,00 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.