Texto Original



DECRETO Nº 49.056, DE 1º DE JUNHO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 165.370.994,91 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, e ainda o disposto na Lei n° 16.862 de 17 de abril de 2020 que autoriza a utilização das fontes especificadas na referida Lei nas ações necessárias ao enfrentamento de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 165.370.994,91 (cento e sessenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e noventa e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes das seguintes fontes:

 

I - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado em 31.12.2019, na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta”, no valor de R$ 27.879.860,03 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais e três centavos); e

 

II - Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Tesouro do Estado em 31.12.2019, na fonte de recursos “0261 – Recursos Captados para Compensação Ambiental”, no valor de R$ 137.491.134,88 (cento e trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa e um mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA NUMERAÇÃO)

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.302.0410.2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

19.500.000,00

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a

 

 

 

 

Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0261

19.500.000,00

 

Atividade:

10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

68.577.001,36

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

 

 

 

 

de Entidades Filantrópicas

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0261

68.577.001,36

 

Atividade:

10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta

 

48.548.747,20

 

 

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0261

48.548.747,20

 

Atividade:

10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde

 

221.504,32

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0261

221.504,32

 

Atividade:

10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do

 

643.882,00

 

 

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0261

643.882,00

 

Projeto:

10.122.0902.4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de

 

27.879.860,03

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

4.4.50.00 - Investimentos

 

0104

4.083.321,44

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0104

23.796.538,59

 

 

 

TOTAL

 

165.370.994,91

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.