LEI Nº 14.306, DE
18 DE MAIO DE 2011.
Inclui Ação
no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os
seus respectivos atributos:
00309 - DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE
NORONHA.
DESCRIÇÃO
DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO.
PROGRAMA (MS/F): 0022 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-II.
Objetivo: Consolidar as ações de expansão e melhoria da
atividade turística no Estado, promovendo a melhoria da qualidade de vida das
populações residentes nas áreas contempladas pelo Programa.
Projeto: 00309.236950022.3548 - Execução de Ações do
PRODETUR-PE-II, pelo DEFN.
Finalidade: Promover o desenvolvimento institucional, a
melhoria da infraestrutura urbana, e o gerenciamento integrado de resíduos
sólidos, dando o suporte necessário ao desenvolvimento do turismo, no Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
Produto Unidade
Meta
Ação
Realizada
Unidade 1
Art. 2º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011,
em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito especial no valor
de R$ 149.040,00 (cento e quarenta e nove mil e quarenta reais), especificado
no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º
da presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária,
constante do Orçamento em vigor, discriminada no Anexo II.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL 2011 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
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00309 - Distrito Estadual de Fernando de Noronha
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Projeto:
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23.695.0022.3548
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-
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Execução de Ações do PRODETUR - PE-II, pelo
DEFN
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149.040
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4.4.90.00
|
-
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Investimentos
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0103
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149.040
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TOTAL
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149.040
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO
FISCAL 2011 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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21000 - SECRETARIA DE TURISMO
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00112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta
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Projeto:
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23.695.0022.3024
|
-
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PRODETUR II - Coleta e Tratamento de Resíduos
Sólidos em Municípios Litorâneos
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149.040
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4.4.90.00
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-
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Investimentos
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0103
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149.040
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TOTAL
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149.040
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Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE
MENEZES
ALBERTO JORGE DO
NASCIMENTO FEITOSA
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES