Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.306, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00309 - DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA.

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO.

 

PROGRAMA (MS/F): 0022 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO NORDESTE - PRODETUR-PE-II.

 

Objetivo: Consolidar as ações de expansão e melhoria da atividade turística no Estado, promovendo a melhoria da qualidade de vida das populações residentes nas áreas contempladas pelo Programa.

 

Projeto: 00309.236950022.3548 - Execução de Ações do PRODETUR-PE-II, pelo DEFN.

 

Finalidade: Promover o desenvolvimento institucional, a melhoria da infraestrutura urbana, e o gerenciamento integrado de resíduos sólidos, dando o suporte necessário ao desenvolvimento do turismo, no Distrito Estadual de Fernando de Noronha.                                                                                                                                                      

 

Produto                                        Unidade                                                      Meta

Ação Realizada                              Unidade                                                         1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito especial no valor de R$ 149.040,00 (cento e quarenta e nove mil e quarenta reais), especificado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, discriminada no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

00309 - Distrito Estadual de Fernando de Noronha

Projeto:

23.695.0022.3548

-

Execução de Ações do PRODETUR - PE-II, pelo DEFN

 

149.040

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0103

149.040

 

 

 

TOTAL

 

 149.040

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO

00112 - Secretaria de Turismo - Administração Direta

Projeto:

23.695.0022.3024

-

PRODETUR II - Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos em Municípios Litorâneos

 

 

149.040

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0103

149.040

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

149.040

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.