LEI Nº 16.911, DE 12 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza a
supressão de vegetação de preservação permanente na área que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a supressão de
vegetação de preservação permanente, de acordo com o inciso I do § 1° do art. 8
da Lei nº 11.206, de 31 de
março de 1995, da área total de 0,4333 hectares de vegetação de
caatinga arbustiva-arbórea localizadas no Município de Arcoverde, neste Estado,
conforme Memorial Descritivo constante no Anexo Único, a fim de viabilizar a
continuidade das obras do Sistema Adutor do Ramal do Agreste, Trecho VII do
Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do
Nordeste Setentrional - PISF, neste Estado.
Parágrafo único. A autorização para
supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da
vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante,
em área correspondente, no mínimo, à área degradada, nos termos do § 2º do art.
8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 2° A execução de qualquer obra ou
serviço no local onde haverá a supressão de vegetação de preservação permanente
somente será iniciada mediante a emissão das respectivas autorizações para
supressão vegetal por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que
acompanhará a realização da obra em todas as fases técnicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12
de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Sistema
Adutor do Ramal do Agreste, Trecho VII do Projeto de Integração do Rio São
Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional - PISF
Memorial
Descritivo com coordenadas dos vértices das referidas APPs, em projeção UTM
SIRGAS 2000 /WGS 84, fuso 24S. Área Total das APPs: 0,4333 hectares.