Texto Original



LEI Nº 16.921, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

 

Denomina Complexo Hospitalar Universitário Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli o Complexo Hospitalar Universitário da Universidade de Pernambuco, localizado no Município de Recife e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Complexo Hospitalar Universitário da Universidade de Pernambuco - UPE, situado no Município de Recife passa a ser denominado Complexo Hospitalar Universitário Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli.

 

Parágrafo único. O Complexo a que se refere o caput é compreendido pelos: Hospital Universitário Oswaldo Cruz, Pronto Socorro Cardiológico - PROCAPE e o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros - CISAM.

 

Art. 2º A denominação objeto desta Lei deverá ser feita de forma legível e localizada na parede frontal do Complexo Hospitalar Universitário Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli.

 

Art. 3º Deverá ser reservado espaço no complexo para acomodação de busto, monumento ou placa alusiva, a ser doada pela família do homenageado, caso seja de seu interesse.

 

Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou placas referidas no caput deste artigo deverão ser confeccionados de acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do homenageado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS GUILHERME UCHOA (PSC) E LUCAS RAMOS (PSB).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.