LEI Nº 16.921, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Denomina Complexo
Hospitalar Universitário Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli o Complexo
Hospitalar Universitário da Universidade de Pernambuco, localizado no Município
de Recife e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Complexo Hospitalar Universitário
da Universidade de Pernambuco - UPE, situado no Município de Recife passa a ser
denominado Complexo Hospitalar Universitário Professor Dr. Ênio Lustosa
Cantarelli.
Parágrafo único. O Complexo a que se
refere o caput é compreendido pelos: Hospital Universitário Oswaldo
Cruz, Pronto Socorro Cardiológico - PROCAPE e o Centro Integrado de Saúde
Amaury de Medeiros - CISAM.
Art. 2º A denominação objeto desta Lei
deverá ser feita de forma legível e localizada na parede frontal do Complexo
Hospitalar Universitário Professor Dr. Ênio Lustosa Cantarelli.
Art. 3º Deverá ser reservado espaço no
complexo para acomodação de busto, monumento ou placa alusiva, a ser doada pela
família do homenageado, caso seja de seu interesse.
Parágrafo único. Os bustos, monumentos ou
placas referidas no caput deste artigo deverão ser confeccionados de
acordo com as especificações e requisitos estabelecidos em Decreto do Poder
Executivo, sendo todos os custos arcados com exclusividade pela família do
homenageado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS GUILHERME UCHOA (PSC)
E LUCAS RAMOS (PSB).