DECRETO Nº 49.150,
DE 30 DE JUNHO DE 2020.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 77.485.594,82 em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art.
10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas com pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor
do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 77.485.594,82
(setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e
noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do
Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0164 - Recursos
do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Aplicação
SUS e SUAS”, no valor de R$ 77.485.594,82 (setenta e sete milhões, quatrocentos
e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e dois
centavos) especificado no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de junho de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 30 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
|
VALOR
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23000
- SECRETARIA DE SAÚDE
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00208
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
|
10.122.0056.1778
- Encargos com INSS do Pessoal Contratado e Comissionado da
|
|
617.986,16
|
|
|
Secretaria
de Saúde
|
|
|
|
|
|
3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0164
|
617.986,16
|
|
Atividade:
|
10.846.0446.0597
- Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN
|
|
13.748.040,67
|
|
|
3.1.91.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0164
|
13.748.040,67
|
|
Atividade:
|
10.302.0446.0602
- Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
|
|
62.162.063,70
|
|
|
Residência
médica e outras Residências
|
|
|
|
|
3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0164
|
62.162.063,70
|
|
Op. Especial:
|
28.846.0446.3145
- Encargos Gerais do FES-PE
|
|
|
957.504,29
|
|
|
3.1.91.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
|
0164
|
957.504,29
|
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TOTAL
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77.485.594,82
|
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ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
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RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas
Correntes
|
77.485.594,82
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
77.485.594,82
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências
da União e de suas Entidades
|
77.485.594,82
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências
da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
|
77.485.594,82
|
|
1.7.1.8.99.0.0
|
Outras
Transferências da União
|
77.485.594,82
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras
Transferências da União - Principal
|
77.485.594,82
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras
Transferências da União - Principal
|
77.485.594,82
|
|