LEI Nº 16.954, DE 3 DE JULHO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de incluir o Dia Estadual da Campanha Quebrando o Silêncio.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes
acréscimos:
“Art.
244-A. Quarto sábado do mês de agosto: Dia Estadual da Campanha Quebrando o
Silêncio, dedicado a combater o abuso e violência a vulneráveis. (AC)
Parágrafo
único. A Campanha Quebrando o Silêncio tem como objetivos: (AC)
I -
conscientizar a população em geral, em particular as crianças, mulheres e
idosos sobre a importância de pôr um basta à violência, através do ensino de
regras simples e eficazes de prevenção e sobrevivência ao abuso. (AC)
II -
orientar as famílias, pais e filhos, educadores e alunos sobre o assunto,
levando esclarecimento quanto a seus direitos e alertando quanto à necessidade
de quebrar o silêncio e buscar junto aos órgãos competentes o apoio necessário.
(AC)
III
- promover a paz para um mundo melhor por meio da distribuição de panfletos,
revistas e palestras, formando um padrão cultural de que a violência na família
é inaceitável. (AC)
IV -
resgatar os valores cristãos do amor e respeito ao próximo, fortalecendo as
famílias, que é facilitadora da interiorização de valores. (AC)
V -
coibir abusadores.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA DULCICLEIDE AMORIM - PT.