LEI Nº 16.957, DE 3 DE JULHO DE 2020.
Denomina de
Rodovia Massilon Pessoa Cavalcanti, a PE-109, no trecho que liga o município de
Bonito ao trevo de Formigueiro, em São Joaquim do Monte, via Alto Bonito.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Massilon
Pessoa Cavalcanti a PE-109, no trecho que liga o município de Bonito ao Trevo
de Formigueiro, em São Joaquim do Monte, via Alto Bonito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.