Texto Anotado



DECRETO Nº 49.171, DE 7 DE JULHO DE 2020.

 

(Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 49.368, de 21 de agosto de 2020.)

 

Mantem a suspensão de atividades autorizadas no Anexo I do Decreto nº 49.055 de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em relação aos Municípios que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As atividades previstas no inciso XLVII do Anexo I do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, não poderão ser desempenhadas nos municípios indicados no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

VI REGIÃO

Municípios

ARCOVERDE

BUÍQUE

CUSTÓDIA

IBIMIRIM

INAJÁ

JATOBÁ

MANARI

PEDRA

PETROLÂNDIA

SERTÂNIA

TACARATU

TUPANATINGA

VENTUROSA

 

VII REGIÃO

Municípios

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

CEDRO

MIRANDIBA

SALGUEIRO

SERRITA

TERRA NOVA

VERDEJANTE

 

VIII REGIÃO

Municípios

AFRÂNIO

CABROBÓ

DORMENTES

LAGOA GRANDE

OROCÓ

PETROLINA

SANTA MARIA DA BOA VISTA

 

IX REGIÃO

Municípios

ARARIPINA

BODOCÓ

EXU

GRANITO

IPUBI

MOREILÂNDIA

OURICURI

PARNAMIRIM

SANTA CRUZ

SANTA FILOMENA

TRINDADE

 

X REGIÃO

Municípios

AFOGADOS DA INGAZEIRA

BREJINHO

CARNAÍBA

IGUARACI

INGAZEIRA

ITAPETIM

QUIXABA

SANTA TEREZINHA

SÃO JOSÉ DO EGITO

SOLIDÃO

TABIRA

TUPARETAMA

 

XI REGIÃO

Municípios

BETÂNIA

CALUMBI

CARNAUBEIRA DA PENHA

FLORES

FLORESTA

ITACURUBA

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

SERRA TALHADA

TRIUNFO

 

ANEXO ÚNICO

 

IV GERES

Municípios

AGRESTINA

ALAGOINHA

ALTINHO

BARRA DE GUABIRABA

BELO JARDIM

BEZERROS

BONITO

BREJO DA MADRE DE DEUS

CACHOEIRINHA

CAMOCIM DE SÃO FELIX

CARUARU

CUPIRA

FREI MIGUELINHO

GRAVATÁ

IBIRAJUBA

JATAÚBA

JUREMA

PANELAS

PESQUEIRA

POÇÃO

RIACHO DAS ALMAS

SAIRÉ

SANHARÓ

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ

SÃO BENTO DO UNA

SÃO CAETANO

SÃO JOAQUIM DO MONTE

TACAIMBÓ

TAQUARITINGA DO NORTE

TORITAMA

VERTENTES

(Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)

 

V GERES

Municípios

ÁGUAS BELAS

ANGELIM

BOM CONSELHO

BREJÃO

CAETÉS

CALÇADOS

CANHOTINHO

CAPOEIRAS

CORRENTES

GARANHUNS

IATI

ITAÍBA

JUCATI

JUPI

LAGOA DO OURO

LAJEDO

PALMERINA

PARANATAMA

SALOÁ

SÃO JOÃO

TEREZINHA

(Acrescido pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)

 

VI GERES

Municípios

ARCOVERDE

BUÍQUE

CUSTÓDIA

IBIMIRIM

INAJÁ

JATOBÁ

MANARI

PEDRA

PETROLÂNDIA

SERTÂNIA

TACARATU

TUPANATINGA

VENTUROSA

(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)

 

VII GERES

Municípios

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

CEDRO

MIRANDIBA

SALGUEIRO

SERRITA

TERRA NOVA

VERDEJANTE

(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)

 

VIII GERES

Municípios

AFRÂNIO

CABROBÓ

DORMENTES

LAGOA GRANDE

OROCÓ

PETROLINA

SANTA MARIA DA BOA VISTA

(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)

 

IX GERES

Municípios

ARARIPINA

BODOCÓ

EXU

GRANITO

IPUBI

MOREILÂNDIA

OURICURI

PARNAMIRIM

SANTA CRUZ

SANTA FILOMENA

TRINDADE

(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)

 

X GERES

Municípios

AFOGADOS DA INGAZEIRA

BREJINHO

CARNAÍBA

IGUARACI

INGAZEIRA

ITAPETIM

QUIXABA

SANTA TEREZINHA

SÃO JOSÉ DO EGITO

SOLIDÃO

TABIRA

TUPARETAMA

(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)

 

XI GERES

Municípios

BETÂNIA

CALUMBI

CARNAUBEIRA DA PENHA

FLORES

FLORESTA

ITACURUBA

SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE

SÃO JOSÉ DO BELMONTE

SERRA TALHADA

TRIUNFO

(Redação alterada pelo art. 2º e pelo anexo do Decreto nº 49.194, de 10 de julho de 2020.)

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO 49.171/2020

 

VII GERES

Municípios

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

CEDRO

MIRANDIBA

SALGUEIRO

SERRITA

TERRA NOVA

VERDEJANTE

 

VIII GERES

Municípios

AFRÂNIO

CABROBÓ

DORMENTES

LAGOA GRANDE

OROCÓ

PETROLINA

SANTA MARIA DA BOA VISTA

 

IX GERES

Municípios

ARARIPINA

BODOCÓ

EXU

GRANITO

IPUBI

MOREILÂNDIA

OURICURI

PARNAMIRIM

SANTA CRUZ

SANTA FILOMENA

TRINDADE

(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 49.251, de 31 de julho de 2020.)

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 49.171/2020.

 

IX GERES

Municípios

ARARIPINA

BODOCÓ

EXU

GRANITO

IPUBI

MOREILÂNDIA

OURICURI

PARNAMIRIM

SANTA CRUZ

SANTA FILOMENA

TRINDADE

(Redação alterada pelo art. 1º e pelo anexo do Decreto nº 49.285, de 7 de agosto de 2020.)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.