Texto Anotado



DECRETO Nº 49.201, DE 15 DE JULHO DE 2020.

 

(Revogado pelo art.2º do Decreto nº 51.790, de 16 de novembro de 2021)

 

Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

 

“Art. 19 ........................................................................................................… 

……………………………………………………………….......……………

 

§ 4º A partir de 16 de julho de 2020, o funcionamento dos quiosques e estabelecimentos similares, situados nas áreas do calçadão das avenidas de beira-mar e de beira-rio, e nos parques do Estado de Pernambuco, poderá ser retomado, observando-se a regulamentação dos respectivos municípios.” (AC).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Governador do Estado 

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO 

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO 

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.