Texto Original



DECRETO Nº 49.209, DE 15 DE JULHO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”, no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais), especificado no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

 

 

 

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

 

 

Op. Especial:  28.846.0451.1026 - Contribuição Complementar do DER-PE ao FUNAFIN

 

5.600.000,00

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0165

5.600.000,00

 

 

TOTAL

 

5.600.000,00

 

 

ANEXO II

(CESSÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes

5.600.000,00

 

 

1.7.0.0.00.0.0 - Transferências Correntes

5.600.000,00

 

 

1.7.1.0.00.0.0 - Transferências da União e de suas Entidades

5.600.000,00

 

 

1.7.1.8.00.0.0 - Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios

5.600.000,00

 

 

1.7.1.8.99.0.0 - Outras Transferências da União

5.600.000,00

 

 

1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal

5.600.000,00

 

 

1.7.1.8.99.1.1 - Outras Transferências da União - Principal

5.600.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.