DECRETO Nº 49.242,
DE 30 DE JULHO DE 2020.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 2.100.000,00 em favor da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor
da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do Estado
previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0165 – Recursos do
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Livre Aplicação”,
no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), especificado no
Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1° de julho de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do
Estado
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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22000
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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00113
Secretaria de Desenvolvimento Agrário - Administração Direta
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Op. Especial: 28.846.0441.0140 - Contribuição
Complementar da Secretaria de Desenvolvimento
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2.100.000,00
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Agrário
ao FUNAFIN
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3.1.91.00
- Pessoal e Encargos Sociais
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0165
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2.100.000,00
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TOTAL
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2.100.000,00
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ANEXO II
(EXCESSO DE ARRECADAÇÃO)
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RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
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Receitas
Correntes
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2.100.000,00
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|
1.7.0.0.00.0.0
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Transferências
Correntes
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2.100.000,00
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências
da União e de suas Entidades
|
2.100.000,00
|
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1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências
da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
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2.100.000,00
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1.7.1.8.99.0.0
|
Outras
Transferências da União
|
2.100.000,00
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|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras
Transferências da União - Principal
|
2.100.000,00
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras
Transferências da União - Principal
|
2.100.000,00
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