DECRETO Nº 49.243,
DE 30 DE JULHO DE 2020.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito
suplementar no valor de R$ 63.140.281,94 em favor do Fundo Estadual de Saúde –
FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art.
10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de
2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas com pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor
do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 63.140.281,94
(sessenta e três milhões, cento e quarenta mil, duzentos e oitenta e um reais e
noventa e quatro centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os
provenientes do excesso de arrecadação de recursos do Tesouro do
Estado previsto para o presente exercício, nos termos do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na fonte de recursos “0164 -
Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus -
Aplicação SUS e SUAS”, no valor de R$ 63.140.281,94 (sessenta e três milhões,
cento e quarenta mil, duzentos e oitenta e um reais e noventa e quatro
centavos) especificado no Anexo II.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de julho de 2020.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 30 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do
Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO
FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS
FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000
- SECRETARIA DE SAÚDE
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00208
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0446.0602
- Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
|
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63.140.281,94
|
|
|
Residência
médica e outras Residências
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3.1.90.00
- Pessoal e Encargos Sociais
|
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0164
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63.140.281,94
|
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TOTAL
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63.140.281,94
|
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ANEXO II
(EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO)
|
RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas
Correntes
|
63.140.281,94
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
63.140.281,94
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências
da União e de suas Entidades
|
63.140.281,94
|
|
1.7.1.8.00.0.0
|
Transferências
da União - Específicas de Estados, DF e Municípios
|
63.140.281,94
|
|
1.7.1.8.99.0.0
|
Outras
Transferências da União
|
63.140.281,94
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras
Transferências da União - Principal
|
63.140.281,94
|
|
1.7.1.8.99.1.1
|
Outras
Transferências da União - Principal
|
63.140.281,94
|
|