LEI Nº 16.989, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Altera a Lei nº
16.124, de 28 de agosto de 2017, que obriga as academias de
ginásticas, musculação e afins, a dispor, em local visível e adequado, de kits
de primeiros socorros, incluindo tensiômetro digital e a disponibilizar profissional
de educação física capacitado em noções básicas de primeiros socorros, de autoria
do Deputado Professor Lupércio, a fim de determinar a instalação de abrigos de proteção
solar para professores, monitores e alunos nos locais que indica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n 16.124, de 28 de agosto de
2017, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
“Art.
2º-A. Os estabelecimentos descritos no art. 1º ficam obrigados a instalar
abrigos de proteção solar para seus professores, monitores e alunos. (AC)
Parágrafo
único. O abrigo de que trata o caput deverá ter dimensões suficientes
para a completa proteção, ser construído em material resistente, capaz de
amenizar a incidência de raios solares.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de
julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PSB.