Texto Original



LEI Nº 16.989, DE 30 DE JULHO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 16.124, de 28 de agosto de 2017, que obriga as academias de ginásticas, musculação e afins, a dispor, em local visível e adequado, de kits de primeiros socorros, incluindo tensiômetro digital e a disponibilizar profissional de educação física capacitado em noções básicas de primeiros socorros, de autoria do Deputado Professor Lupércio, a fim de determinar a instalação de abrigos de proteção solar para professores, monitores e alunos nos locais que indica.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei n 16.124, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

 

“Art. 2º-A. Os estabelecimentos descritos no art. 1º ficam obrigados a instalar abrigos de proteção solar para seus professores, monitores e alunos. (AC)

 

Parágrafo único. O abrigo de que trata o caput deverá ter dimensões suficientes para a completa proteção, ser construído em material resistente, capaz de amenizar a incidência de raios solares.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.