LEI Nº 16.992, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a alienar, mediante licitação, o imóvel que indica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a alienar o bem imóvel, integrante do seu patrimônio, situado no
Município de Goiana, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. A alienação de que trata
o caput poderá ser realizada mesmo que inexista título hábil à
transferência da propriedade, mediante cessão onerosa dos direitos
possessórios.
Art. 2º A alienação será precedida de
avaliação e realizada mediante licitação, na modalidade leilão, conforme
previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
na Lei
nº 13.517, de 29 de agosto de 2008.
Art. 3º Os recursos arrecadados com a
alienação do imóvel serão depositados em conta específica e destinados às
despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos
recursos arrecadados, deverá ter preferência a execução de projetos voltados a:
I - aquisição ou construção de imóveis;
II - reforma, recuperação ou ampliação de
imóveis públicos;
III - aquisição de equipamentos e
ferramentas a serem utilizadas na identificação e no controle de bens imóveis
públicos; e
IV - regularização fundiária de imóveis
públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Terreno - Goiana/PE
Perímetro:
605,39m
Área
total: 19.381,51m² (dezenove mil, trezentos e oitenta e um metros quadrados e
cinquenta e um decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
Ao
Norte, limita-se, do ponto “P5” ao ponto “P7”, com Grupamento da Polícia
Militar;
Ao
Sul: limita-se, dos pontos “P3” e ponto “P4”, com a Rua do Matadouro;
Ao
Leste: limita-se, dos pontos “P3” e ponto “P7”, com a BR 101;
Ao
Oeste: limita-se, dos pontos “P4” e ponto “P5”, com a Rua Projetada.
DESCRIÇÃO:
Partindo-se
do ponto “P3”, localizado de frente para a Rua do Matadouro e limita-se a Leste
da BR 101, e é definido pelas coordenadas UTM 9.163.345,768m Norte e
280.377,754m Este. Seguindo na direção Noroeste com um azimute de 80º20’55” e
uma distância de 230,66m, chega-se até o ponto “P4” de coordenadas UTM
9.163.384,439m Norte e 280.150,356m Este. Deste, com ângulo interno de 61°12’19”
e uma distância de 98,01m, seguindo na direção Nordeste, encontramos o ponto
“P5” de coordenadas UTM 9.163.461,200m Norte e 280.211,269m Este. Deste, com
ângulo interno 132°4’34” e uma distância de 59,38m, seguindo na direção Leste,
encontramos o ponto “P6”, de coordenadas UTM 9.163.464,960m Norte e
280.270,559m Este. Deste, com ângulo interno de 180°0’0” e uma distância de
91,34m, seguindo na direção Leste, encontramos o ponto “P7” de coordenadas UTM
9.163.470,743m Norte e 280.361,711m Este. Deste, com ângulo interno de 93°39’52”
e uma distância de 126,00m, seguindo na direção Sul, encontramos o ponto “P3”,
marco inicial deste memorial.