Texto Original



LEI Nº 16.993, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera o art. 6º da Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, que institui o Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco, para atribuir à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a gestão da Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do Paiva.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei nº 16.573, de 20 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º .............................................................................................................

 

I - O Contrato CGPE Nº 001/2006, cujo objeto é a Concessão Patrocinada para exploração da ponte de acesso e sistema viário do destino de lazer praia do Paiva, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.