LEI Nº 16.993, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Altera o art. 6º
da Lei
nº 16.573, de 20 de maio de 2019, que institui o Programa de
Parcerias Estratégicas de Pernambuco, para atribuir à Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação a gestão da Concessão Patrocinada para exploração da ponte
de acesso e sistema viário do Paiva.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 6º da Lei nº
16.573, de 20 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
6º .............................................................................................................
I -
O Contrato CGPE Nº 001/2006, cujo objeto é a Concessão Patrocinada para
exploração da ponte de acesso e sistema viário do destino de lazer praia do
Paiva, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; e (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO