LEI Nº 16.994, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco - AD/DIPER, área de terra situada no Município de Escada.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
- AD/DIPER, sociedade de economia mista estadual com sede na cidade do Recife,
na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, o imóvel de sua propriedade, com área de
71,5782ha (setenta e um hectares e cinquenta e sete ares e oitenta e dois
centíares), com suas benfeitorias porventura existentes, desmembrada do denominado
“Engenho Canto Escuro”, situado no Município de Escada, matriculado sob o nº
3808 junto ao Serviço Notarial e Registral de Escada/PE - Cartório Único,
conforme limites e confrontações constantes no Anexo Único.
§ 1º A Agência de Desenvolvimento
Econômico de Pernambuco - AD/DIPER, a partir da publicação desta Lei, fica
autorizada a exercer todos os poderes inerentes à propriedade sobre a área de
terra descrita no caput, devendo tomar todas as medidas cabíveis para a
ocupação de empreendimentos econômicos no local.
§ 2º Em caso de não atendimento do encargo
disposto no § 1º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo
para a propriedade do Estado de Pernambuco.
§ 3º A doação de que trata o caput
se formalizará mediante termo ou escritura de doação, do qual constarão as
condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6
de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área:
71,5782 ha
Área
(Sistema Geodésico Local): 71,5782 ha Coordenadas: Latitude, longitude e
altitude geodésicas Perímetro (m): 3.767,92 m Azimutes: Azimutes geodésicos
DESCRIÇÃO DA PARCELA VÉRTICE SEGMENTO VANTE Código Longitude Latitude Altitude
(m) Código Azimute Dist. (m) Confrontações Cartório (CNS): (07.759-4) Escada —
PE VRCU-P-2006 -35° 15’09,562” -8°23’17,207” 103,44 VRCU-P-2005 134°34’ 388,23
ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2005 -35°15’00,522” -8°23’26,075” 99,14
VRCU-P-2004 224°39’ 369,69 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2004
-35°15’09,016” -8°23’34,634” 100,48 VRCU-P-2003 134°43’ 400,01 ENGENHO CANTO
ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2003 -35°14’59,726” -8° 23’43,797” 104,2 VRCU-P-2002
224°40’ 729,79 ENGENHO CANTO ESCURO -PARTE 1 VRCU-P-2002 -35°15’16,500”
-8°24’00,686” 146,02 VRCU-P-2001 314°42’ 400,13 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1
VRCU-P-2001 -35°15’25,796” -8° 23’51,525” 121,03 VRCU-P-2000 315°01’ 383,48
ENGENHO CANTO ESCURO -PARTE 1 VRCU-P-2000 -35°15’34,655” -8’23’42,694” 104,7
VRCU-P-2006 44°26’ 1096,58 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1.