Texto Original



LEI Nº 16.994, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargos, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER, área de terra situada no Município de Escada.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER, sociedade de economia mista estadual com sede na cidade do Recife, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro das Graças, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.848.646/0001-87, o imóvel de sua propriedade, com área de 71,5782ha (setenta e um hectares e cinquenta e sete ares e oitenta e dois centíares), com suas benfeitorias porventura existentes, desmembrada do denominado “Engenho Canto Escuro”, situado no Município de Escada, matriculado sob o nº 3808 junto ao Serviço Notarial e Registral de Escada/PE - Cartório Único, conforme limites e confrontações constantes no Anexo Único.

 

§ 1º A Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco - AD/DIPER, a partir da publicação desta Lei, fica autorizada a exercer todos os poderes inerentes à propriedade sobre a área de terra descrita no caput, devendo tomar todas as medidas cabíveis para a ocupação de empreendimentos econômicos no local.

 

§ 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no § 1º, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

§ 3º A doação de que trata o caput se formalizará mediante termo ou escritura de doação, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área: 71,5782 ha

Área (Sistema Geodésico Local): 71,5782 ha Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas Perímetro (m): 3.767,92 m Azimutes: Azimutes geodésicos DESCRIÇÃO DA PARCELA VÉRTICE SEGMENTO VANTE Código Longitude Latitude Altitude (m) Código Azimute Dist. (m) Confrontações Cartório (CNS): (07.759-4) Escada — PE VRCU-P-2006 -35° 15’09,562” -8°23’17,207” 103,44 VRCU-P-2005 134°34’ 388,23 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2005 -35°15’00,522” -8°23’26,075” 99,14 VRCU-P-2004 224°39’ 369,69 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2004 -35°15’09,016” -8°23’34,634” 100,48 VRCU-P-2003 134°43’ 400,01 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2003 -35°14’59,726” -8° 23’43,797” 104,2 VRCU-P-2002 224°40’ 729,79 ENGENHO CANTO ESCURO -PARTE 1 VRCU-P-2002 -35°15’16,500” -8°24’00,686” 146,02 VRCU-P-2001 314°42’ 400,13 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1 VRCU-P-2001 -35°15’25,796” -8° 23’51,525” 121,03 VRCU-P-2000 315°01’ 383,48 ENGENHO CANTO ESCURO -PARTE 1 VRCU-P-2000 -35°15’34,655” -8’23’42,694” 104,7 VRCU-P-2006 44°26’ 1096,58 ENGENHO CANTO ESCURO - PARTE 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.