Texto Anotado



DECRETO Nº 49.259, DE 6 DE AGOSTO DE 2020.

 

(Revogado pelo art.2º do Decreto nº 51.790, de 16 de novembro de 2021)

 

(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 – Revoga o Decreto 49.055/20)

 

Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,  

 

DECRETA: 

 

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração: 

 

Art. 10. .............................................................................................................

 

Parágrafo único. A partir de 9 agosto de 2020, fica autorizada a retomada das atividades das Feiras de Negócios da Confecção de que trata o caput, observadas as normas regulamentares estabelecidas pelos respectivos municípios, que fiscalizarão as referidas atividades de modo concorrente com o Estado.” (AC) 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Governador do Estado 

 

ANDRE LONGO ARAÚJO DE MELO 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.