LEI Nº 16.999, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de incluir o Dia Estadual de Combate a Fake News.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
65-A. Dia 24 de março: Dia Estadual de Combate a Fake News . (AC)
Parágrafo
único. A data prevista no caput é dedicada à reflexão, conscientização e
combate à criação e à disseminação de notícias falsas, sobretudo por meio da
promoção de palestras, seminários, fóruns de debates e campanhas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO - PC DO B.