LEI Nº 17.000, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com a seguintes modificações:
“Art.
57-A. Dia 10 de março: Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo. (AC)
Parágrafo
único. No dia estadual previsto no caput, a sociedade civil poderá
promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo
incentivar a prática de atividade física e conscientizar a população
pernambucana sobre o risco do sedentarismo, que pode causar obesidade, doenças
cardiovasculares e diabetes.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de agosto
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.