Texto Original



LEI Nº 17.000, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguintes modificações:

 

“Art. 57-A. Dia 10 de março: Dia Estadual de Combate ao Sedentarismo. (AC)

 

Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput, a sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo incentivar a prática de atividade física e conscientizar a população pernambucana sobre o risco do sedentarismo, que pode causar obesidade, doenças cardiovasculares e diabetes.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.