LEI Nº 17.006, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Declara Dom Helder
Pessoa Câmara Patrono dos Direitos Humanos de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Dom Helder Pessoa Câmara
declarado Patrono dos Direitos Humanos de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES -
PSB.