LEI Nº 17.014, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.919, de 18 de junho de 2020, que determina a
adoção de medidas de proteção e enfrentamento ao COVID-19 nos condomínios do
Estado de Pernambuco e dá outras providências, de autoria da Deputada
Alessandra Vieira, a fim de disciplinar o descarte de lixo nas áreas comuns dos
condomínios.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 16.919, de 18 de junho de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
7º Fica proibido o descarte de lixo nas áreas comuns dos condomínios, salvo nos
espaços especificadamente reservados para esse fim, sejam nos pavimentos ou em
local próprio definido pela administração, gestão ou conselhos condominiais.
(NR)
Parágrafo
único. A administração, gestão ou conselhos condominiais deverão reforçar os
avisos para que o lixo produzido pelos apartamentos seja descartado,
preferencialmente, com sacolas reforçadas ou duplamente acondicionados, para
evitar contaminação pelos profissionais que trabalham na coleta, triagem,
manejo e tratamento de recicláveis e resíduos sólidos.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de
agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.