Texto Original



LEI Nº 17.037, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 14.311, de 27 de maio de 2011, que confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Confecção, de autoria do Deputado Edson Vieira, a fim de alterar a honraria para Capital Estadual da Moda.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Ementa da Lei nº 14.311, de 27 de maio de 2011, passa a conter a seguinte redação:

 

“Confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Moda.” (NR)

 

          Art. 2º A Lei nº 14.311, de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica conferido ao Município de Santa Cruz do Capibaribe, o título de Capital Estadual da Moda.” (NR)

 

          Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.