LEI Nº 17.052, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de
Utilidade Pública a Associação Esportiva Júlio Simões.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do
Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública a Associação Esportiva Júlio Simões, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 32.679.447/0001-25, com Sede no Sitio Neto, nº
950 -A, Zona Rural do Município de Cachoeirinha-PE, CEP nº 55.380-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS - PP.