DECRETO Nº 49.563, DE 13 DE OUTUBRO DE
2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto nº
51.790, de 16 de novembro de 2021)
(Vide art.18 do Decreto 50.346/21 –
Revoga o Decreto 49.055/20)
Altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
11.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§
4º-A.Nos Municípios indicados no Anexo VI autoriza-se a realização de eventos
coorporativos e institucionais de que trata o §4º com até 50% (cinquenta por
cento) da capacidade do ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. (AC)
§ 5º
Permanece autorizada a realização de eventos sociais, observada a
limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no
máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao
distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara, conforme protocolo
específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (NR)
§
5º-A. Nos Municípios indicados no Anexo VI autoriza-se a realização de eventos
sociais de que trata o §5º, com até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do
ambiente e no máximo 300 (trezentas) pessoas. (AC)
........................................................................................................................”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 13 de outubro de 2020.
Art.
3º Revoga-se o Anexo V do Decreto nº 49.055,
de 31 de maio de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de
outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO