Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.991 DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Autoriza a reformulação do programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, aprovado pela Lei, 10.836, de 14 de dezembro de 1992 e modificado pela Lei nº 10.896, de 14 de maio de 1993 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR ESTADO DO PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, na forma do disposto no artigo 2º da presente Lei, à reformulação do programa de trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, para o exercício de 1993, aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 10.836, de 14 de dezembro de 1992, e modificado pela Lei nº 10.896, de 14 de maio de 1993, mediante o redirecionamento dos recursos relativos a projetos constantes do acima referido programa de trabalho, nos termos do artigo 3º, desta Lei.

 

Art. 2º  Fica reformulado o programa de trabalho do DER-PE, pela inclusão, nos projetos a seguir discriminados, das seguintes metas:

 

 

 

PROJETOS / METAS

 

 

 

 

CUSTO DAS NOVAS METAS

(CR$ 1,00)

 

 

CÓDIGO

 

 

DENOMINAÇÃO

6002.16885343.741

IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

 

13.819.000

 

 

 

METAS:

Implantar:

 

 

- Rodovia Vicinal, trecho Correntes - Pau Amarelo - Divisa PE/AL: 9,0 km

 

7.819.000

 

- Rodovia Vicinal, trecho entr. BR 101 - Usina Santa Tereza: 4,5 km

 

6.000.000

 

 

 

PROJETOS/METAS

 

 

 

CUSTO DAS NOVAS METAS

(CR$ 1,00)

 

CÓDIGO

 

DENOMINAÇÃO

 

6002.16915743.747

PROGRAMA DE VIAS EXPRESSAS

8.190.000

METAS:

Restaurar:

 

 

- Rodovia Lixo de Integração da Nucleação Sul, trecho entr. BR 101 - Jaboatão – (antiga Sede): 13,0 km.

 

8.190.000

 

 

 

 

TOTAL

22.009.000

 

Art. 3º  Ficam redirecionados, para atender à execução do artigo 2º da presente Lei, nos montantes indicados, os recursos relativos aos projetos a seguir relacionados, correspondendo à conseqüente anulação parcial das metas vinculadas aos referidos projetos, aprovados pela Lei Orçamentária em vigor e suas modificações:

 

 

PROJETOS

 

 

CUSTO DAS NOVAS METAS

(CR$ 1,00)

 

CÓDIGO

 

DENOMINAÇÃO

 

6002.16885343.741

IMPLANTAÇÃO, PAVIMENTAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

 

13.819.000

 

6002.16915743.747

 

PROGRAMA DE VIAS EXPRESSAS

 

8.190.000

 

 

---------------

 

TOTAL

22.009.000

 

 

Art. 4º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 1993.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

JOSÉ CARLOS DIAS FREITAS

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.