DECRETO Nº 49.622, DE 27 DE OUTUBRO DE
2020.
Altera o Decreto nº 49.565, de 15 de outubro de 2020, que
regulamenta a Lei nº 17.057, de 25 de setembro de 2020,
que dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Pernambuco
por força da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para o implemento
de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante o estado de
calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de
março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 49.565, de 15 de outubro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
15-A. Para fins de habilitação nos processos seletivos das ações emergenciais,
a regularidade cadastral de que trata o inciso III do art. 9º da Lei nº 17.057, de 2020, será aferida na plataforma
eletrônica denominada Mapa Cultural, disponível no sítio oficial da Secretaria
de Cultura. (AC)
Parágrafo
único. O Mapa Cultural deverá conter o perfil atualizado do agente cultural
inscrito, bem como o registro e o conteúdo das propostas apresentadas, de
acordo com as exigências do respectivo edital a que se referem.” (AC)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ÉRICA GOMES LACET