Texto Original



DECRETO Nº 49.622, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

 

Altera o Decreto nº 49.565, de 15 de outubro de 2020, que regulamenta a Lei nº 17.057, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação dos recursos destinados ao Estado de Pernambuco por força da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para o implemento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 49.565, de 15 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 15-A. Para fins de habilitação nos processos seletivos das ações emergenciais, a regularidade cadastral de que trata o inciso III do art. 9º da Lei nº 17.057, de 2020, será aferida na plataforma eletrônica denominada Mapa Cultural, disponível no sítio oficial da Secretaria de Cultura. (AC)

 

Parágrafo único. O Mapa Cultural deverá conter o perfil atualizado do agente cultural inscrito, bem como o registro e o conteúdo das propostas apresentadas, de acordo com as exigências do respectivo edital a que se referem.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ÉRICA GOMES LACET

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.